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terça-feira, 31 de janeiro de 2012

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16 comentários:

  1. Infrações médias /
    4 pontos:

    Parar o veículo sobre a faixa de pedestres, na mudança de sinal luminoso(semáforo)
    R$ 85,12

    Parar na área de cruzamento prejudicando demais veículos e pedestres.
    R$ 85,12

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  2. Infrações grave /
    5 pontos:

    Transitar pela contramão em via de duplo sentido
    R$ 127,69

    Transitar com caminhão /ônibus /local /horários não permitidos
    R$ 127,69

    Transitar na faixa exclusiva
    R$ 127,69

    Efetuar conversões em local proibido
    R$ 127,69

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  3. No momento da renovação da CNH, muitos motoristas são surpreendidos com a notícia da suspensão da carteira por excesso de pontos.

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  4. Vale lembrar, se você conduzir o seu veículo com a C.N.H suspensa, poderá Ter o seu direito de dirigir cassado, conforme artigo 263 do C.T.B.

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  5. Condutores que atingirem 20 pontos ou mais na CNH no período de 12 meses, a contar da data da notificação.

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  6. Para efeito de somatória de pontos, o Detran conta apenas o período de 12 meses, a contar da data da primeira notificação. Essa regra não vale para algumas multas gravíssimas (7 pontos), as consideradas suspensiva, independente da data da aplicação da multa:

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  7. Art. 165 – Dirigir sob influência de álcool, em nível superior a seis decigramas por litro de sangue, ou de qualquer substância entorpecente ou que determine dependência física ou psíquica. Infração – Gravíssima (7 pontos na carteira) / Penalidade – multa de R$ 191,54 (multiplicada por cinco) e suspensão do direito de dirigir / Medida Administrativa – retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado e recolhimento do documento de habilitação.

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  8. Art. 170 – Dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando a via pública, ou os demais veículos. Infração – Gravíssima (7 pontos na carteira) / Penalidade – multa de R$ 191,54 e suspensão do direito de dirigir / Medida Administrativa – retenção do veículo e recolhimento do documento de habilitação

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  9. A maioria dos adolescentes que estão chegando na maioridade tem o sonho de tirar sua primeira CNH (Carteira Nacional de Habilitação), sendo que muita das vezes o adolescente não tem a mínima noção de como proceder para a aquisição de sua primeira CNH.
    Em todo caso, os adolescentes que já são informados, com certeza é por que tem pai ou alguém próximo que já tirou sua carteira de motorista. Esses adolescentes também com certeza já tiveram contato com algum veículo, o que ajuda na hora da chamada “prova de volante”
    Procedimentos para tirar CNH
    Primeiramente a pessoa que planeja tirar sua primeira CNH tem que ter pelo menos 18 anos, sendo que o Detran não aceita emancipação, ou seja, a pessoa terá que ter os 18 anos no seu registro de nascimento e também no RG.
    Depois disso, a pessoa deverá procurar uma auto-escola, onde a pessoa fará um cadastro no qual é chamado de processo. Depois disso já será marcado sua aula de legislação e direção defensiva, sendo que depois dessas aulas será marcado a prova teórica.
    Por fim, caso tudo corra como o planejado o aluno já está apto a fazer a prova de volante. Lembrando que alguns estados oferecem tirar a carteira AB em um único processo, já outros estados a pessoa deverá abrir um processo, ser aprovado para depois abrir outro processo e fazer novamente as provas para outra categoria.

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  10. Agora já existe jurisprudência firmada!
    Para se exercer a plena cidadania, é imprescindível a informação.
    Fique ciente!!!!
    INDEPENDENTEMENTE DO SEGURO PARTICULAR, AGORA PODEREMOS EXECUTAR AS PREFEITURAS!!!!
    Esta vale a pena circular, mas tem gente que não tem interesse em tornar isso público. Esta informação é muito válida para nós contribuintes. Vamos aproveitar e exercer o nosso direito de cidadania repassando este e-mail

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  11. NOTICIA DE UTILIDADE PÚBLICA ....
    Do Tribunal de Justiça-SP
    Agora como Prefeituras pensarão Duas Vezes os antes de licitar Zonas Azuis
    TALONÁRIO DE ZONA AZUL
    Revista Consultor Jurídico - O Estado de S. Paulo - Dever de Vigilância QUEM Paga Zona Azul TEM Direito à Segurança não Optando Carro 'o Poder Público Pela Cobrança de remuneração de estacionamentos los vias Públicas de OSU Comum do povo, o MET Dever de Vigia-los, com Responsabilidade pelos Danos ali ocorridos '. ASSIM, uma Empresa Que administra uma Zona Azul de São Carlos, condenada FOI uma indenização Pagar sem valor de R $ 18,5 mil Ao não desprezíveis Motorista Irineu Camargo de Souza de Itirapina / SP, Que Teve O Carro furtado quando ocupava Vagas de Uma Das fazer Sistema Zona Azul de da Cidade de São Carlos, Serviço explorado Pela Empresa.
    A decisão e da 1 ª Câmara de Direito Civil do do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmando Sentença da comarca de Itirapina.

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  12. Passando pelo Blogger, para agradecer os cumprimentos recebidos de nossos, familiares, clientes, amigos...
    Obrigada aos nossos parceiros que nos acompanham desde o
    Inicio e que acreditam em nosso trabalho.
    Novos parceiros surgirão. Muito obrigada a todos!
    Fernando e Teresinha

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  13. Fique de olho no vencimento de sua Carteira de Motorista!
    Foi criada uma lei, na mesma época em que foi criada a lei seca, que só pode ser renovada a carteira durante o prazo de no máximo 30 dias após o vencimento da mesma. Após esse prazo, a carteira é cancelada automaticamente e o condutor será obrigado a prestar todos os exames novamente: psicotécnico, legislação e de rua, igualzinho a uma pessoa que nunca tirou carteira.
    Esta lei não foi divulgada como a lei seca e mais de 3.000 pessoas só na cidade de SP, no mês de outubro de 2008, perderam suas carteiras de habilitação e terão de repetir todos os exames.
    Fiquem atentos quanto ao vencimento de sua CNH. Só por alto, fora a multa, para tirar novamente a CNH fica por volta de R$ 990,00 e leva mais ou meos de 2 a 3 meses; isso se você passar por tudo da 1ª vez.

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  14. blog
    http://bianco1982despachante.blogspot.com.br/

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  15. Você quer? Clica aqui:
    https://www.facebook.com/pages/Bianco-Despachante/215246225239432

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